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Nacional

Comissão de Orçamento aprova permissão para governo reduzir Imposto de Renda por tempo indeterminado

13 de junho de 2025
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13/06/2025 – 09:37  

Carlos Moura/Agência Senado

CMO durante sessão deliberativa nesta quinta

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, nesta quinta-feira (12), projeto de lei do Congresso Nacional que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O texto aprovado possibilita que as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) possam valer por tempo indeterminado e não apenas por cinco anos.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ao PLN 1/25. A matéria precisa ser analisada agora pelo Plenário do Congresso Nacional.

Para a relatora, a alteração é uma medida necessária para que o Poder Executivo proponha a redução do IRPF sem a limitação temporal de cinco anos prevista na LDO de 2025.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF, seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, ressaltou a senadora.

LDO
A LDO de 2025 fixa condições a serem observadas pelas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem os benefícios tributários: a vigência máxima de cinco anos; o estabelecimento de metas e objetivos da proposta; e a designação de órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício. Com a aprovação da exceção pretendida, essas condições passam a ser dispensadas.

O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é atender ao critério da progressividade tributária previsto na Constituição, ou seja, quanto maior a renda da pessoa, maior o valor do imposto a ser pago, no caso do IRPF.

Restos a pagar
A relatora, em seu novo texto, também propôs adequar a LDO de 2025 às alterações promovidas pela Lei Complementar 215/25, que permitiu a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024. Segundo
Professora Dorinha Seabra, há casos em que esses valores estão vinculados a convênios com cláusulas suspensivas, cujo prazo para cumprimento poderá expirar ainda que exista amparo orçamentário para a despesa nos restos a pagar.

Assim, a senadora incluiu a prorrogação do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas até setembro de 2026, de modo que os restos a pagar possam ser executados de acordo com os objetivos da referida lei complementar. Também fixou em 36 meses o prazo mínimo de cumprimento das cláusulas suspensivas nas transferências voluntárias.

A relatora também incluiu a dispensa da obrigação de municípios com até 65 mil habitantes para a emissão de nota de empenho, transferência de recursos e assinatura dos instrumentos previstos no caput do dispositivo, bem como afasta essa exigência para a doação de bens, materiais e insumos. Trata-se de flexibilização para municípios menores que já consta em LDOs anteriores.

O presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB) disse que os aperfeiçoamentos ao texto simbolizam “uma sensibilidade muito forte com os municípios brasileiros”.

“Especialmente aqueles municípios de pequeno porte que necessitam receber recursos e investimentos aqui, direto do Congresso Nacional, e que muitas vezes, por alguma inadimplência, perdem recursos importantíssimos para o seu desenvolvimento”, disse Efraim Filho.

Para o deputado Giacobo (PL-PR), o substitutivo apresentado pela senadora “vai resolver muitos restos a pagar”.

Destaque
A comissão também acolheu destaque apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB) para a emenda apresentada pelo deputado Damião Feliciano (União-PB), incialmente rejeitada pela relatora. A emenda contempla, no artigo 118 da LDO de 2025, a autorização para despesas com pessoal em razão de alteração no número total de deputados federais.

A justificativa é de que a Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que fixa o número de parlamentares da Casa em 531, uma ampliação de 18 vagas.

Da Agência Senado – RL

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