Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Observatório da Capital
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Observatório da CapitalObservatório da Capital
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

CCJ aprova ampliação da licença-maternidade em caso de internação prolongada da mãe ou do bebê

11 de julho de 2025
Compartilhar

11/07/2025 – 10:32  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto. O texto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

A licença-maternidade também poderá se estender pelo mesmo prazo após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. A parlamentar afirmou ainda que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão da decisão cautelar.

De acordo com o Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, 29% dos nascimentos antes do tempo levam à internação e 21% dos internados são admitidos em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.

Certas situações requerem um tempo especialmente prolongado de internação, como as anomalias congênitas, com incidência 2,5 vezes maior em prematuros, segundo Ministério da Saúde.

Direitos
Atualmente, a Constituição assegura como direito de todas as trabalhadoras a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Por sua vez, o salário-maternidade é o benefício devido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), substituindo a remuneração em razão do nascimento da criança.

STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência que estabelece o início da contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Ambos os benefícios são prorrogados pelo mesmo período da internação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Comissão aprova projeto que obriga condenado a indenizar vítimas de crimes violentos

28 de julho de 2025
Nacional

Comissão aprova projeto que obriga registro de violência contra criança a indicar se denúncia partiu da escola

28 de julho de 2025
Nacional

Sancionada lei que cria política nacional de visitação a parques ambientais

28 de julho de 2025
Nacional

Projeto fixa prazo de até 60 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

28 de julho de 2025
Nacional

Projeto prevê incentivo fiscal a município com lei atualizada sobre 5G

28 de julho de 2025
Nacional

Projeto garante ao consumidor comunicação direta gratuita com fornecedor de produtos ou serviços

28 de julho de 2025
Observatório da CapitalObservatório da Capital