Comissão de Segurança Pública aprova regra que prevê encaminhamento à delegacia mesmo diante de negativa da vítima.
Em 16/07/2026 – 19:56, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão. O encaminhamento prevê avaliação por equipe multidisciplinar em Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
Relatora e origem da proposta
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 2443/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A relatora manteve o objetivo da proposta e incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha.
A deputada Delegada Adriana Accorsi afirmou que a recusa inicial da vítima frequentemente decorre do contexto de violência doméstica. “A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica”, ressaltou.
Abrangência das denúncias e encaminhamentos
Pelo texto, serão consideradas as denúncias feitas por meio dos canais oficiais de atendimento, por comparecimento a unidades policiais ou por informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social no exercício de suas funções. Nesses casos, a vítima deverá ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar da Deam.
O texto prevê também escuta qualificada e individualizada da mulher. Caso não haja policial mulher disponível, o atendimento não poderá ser adiado, mas a falta de profissional feminina deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria.
Além disso, o substitutivo proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade física ou psicológica da mulher. Sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia.
Tramitação e próximos passos
A proposta seguirá com rito conclusivo para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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Publicado em: 16/07/2026 às 18:56

