Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes de alterações nos cartórios

Proposta estabelece avaliação técnica prévia pelo Tribunal de Justiça antes de separação ou mudança na área de atuação das serventias.

O Projeto de Lei 3229/26 exige a realização de um estudo de impacto socioeconômico antes de serem feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Segundo o texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.

Detalhes da proposta e justificativa

O estudo previsto pelo projeto será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente, considerando os efeitos das mudanças na prestação de serviços. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), a intenção é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.

A proposta altera a Lei 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais e de registro, ao incluir a exigência do estudo como condição para alteração na estrutura e área de atuação das serventias.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse rito de tramitação significa que o projeto pode ser votado apenas pelas comissões designadas, dispensada a deliberação do Plenário. O caráter conclusivo se perde em caso de decisão divergente entre comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para levar a matéria ao Plenário.

Foto: Edna Medeiros/Agência Senado — alteração nos serviços ou na área de atuação depende de estudo de impacto socioeconômico.

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Publicado em: 21/08/2026 às 18:32
Categoria(s): Política Nacional