10/06/2025 – 11:26
Miriam Jeske/COB
Projeto garante continuidade de benefício fiscal para quem apoia o esporte
A Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24) da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (11), audiência pública sobre a importância dessa lei na promoção do esporte.
O debate atende a pedido dos deputados Mauricio do Vôlei (PL-MG), Orlando Silva (PCdoB-SP), Afonso Hamm (PP-RS), Douglas Viegas (União-SP), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), Luiz Lima (Novo-RJ), e Bandeira de Mello (PSB-RJ).
A reunião será realizada a partir das 15 horas, no plenário 13.
A Lei de Incentivo ao Esporte é considerada um dos principais instrumentos de fomento à prática esportiva e paradesportiva no País. Desde sua criação, tem viabilizado centenas de projetos voltados à formação de atletas, inclusão social e democratização do acesso ao esporte.
Conheça a proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.
Pelo texto, os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, e as empresas, até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas aos projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo.
O limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz medidas que constam na Lei de Incentivo ao Esporte, que tem validade até 2027.
“A Lei de Incentivo ao Esporte constitui um dos principais instrumentos de fomento às atividades esportivas e paradesportivas no Brasil”, afirma Mauricio do Vôlei.
Já Orlando Silva ressalta que a norma “desempenha papel central no financiamento de projetos que garantem o acesso ao esporte e também do esporte de alto rendimento no Brasil”.
“No contexto específico do esporte de alto rendimento, é imprescindível reconhecer o papel das entidades formadoras, como os clubes esportivos”, acrescenta Bandeira de Mello.
Por fim, Luiz Lima alerta que é “essencial avaliar o impacto social e esportivo da legislação, identificando áreas que requerem aprimoramento, continuidade e aperfeiçoamento”.
Da Redação – ND