Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Observatório da Capital
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Observatório da CapitalObservatório da Capital
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Amazonas

Detran Amazonas alerta condutores sobre prazo final para realização do exame toxicológico

19 de abril de 2024
Compartilhar

Motoristas das categorias “C”, “D” e “E” terão até o dia 30 de abril deste ano para se normalizar

Foto: Divulgação/Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), seguindo a deliberação de nº 272/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informa que os condutores das categorias “C”, “D” e “E”, que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre julho e dezembro de 2023, têm até o próximo dia 30 de abril para realizar o exame toxicológico.

De acordo com a norma, o motorista que teve sua CNH vencida entre janeiro e junho de 2023, o prazo máximo para a realização do exame foi até o último dia 31 de março deste ano.

O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran Amazonas, Gilberto Lira, ressalta que a regra é válida para todos os condutores que têm na sua CNH as categorias “C”, “D” e “E”.

“É importante alertar o condutor que, por exemplo, tem as categorias “A” e “C”, e no momento da fiscalização for flagrado com seu toxicológico em atraso, será multado no valor de R$ 1.467,35, além da perda de sete pontos na carteira. Não importando o veículo que ele esteja conduzindo no momento da abordagem”, detalha Gilberto.

O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e seis meses.

Ainda de acordo com o artigo nº 165-B, do CTB, conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Amazonas

Ipaam vistoria obra de mina de potássio e garante monitoramento ambiental em Autazes

24 de abril de 2025
Amazonas

Arsepam fortalece combate ao tráfico de pessoas com capacitação técnica da Organização Internacional para as Migrações e do Ministério Público do Trabalho

24 de abril de 2025
Amazonas

Operação Cheia 2025: Governo do Amazonas antecipa chegada de ajuda humanitária à calha do rio Madeira

24 de abril de 2025
Amazonas

Participação popular no SUS é tema de curso em Vigilância Participativa na FVS-RCP

24 de abril de 2025
Amazonas

Inscrições para o Exame de Certificação de Jovens e Adultos estão abertas até o dia 2 de maio

24 de abril de 2025
Amazonas

Reajuste salarial para Forças de Segurança Pública será pago a partir deste mês após aprovação na Aleam

24 de abril de 2025
Observatório da CapitalObservatório da Capital