Empresa foi condenada a indenizar empregado surdo após constatação de falhas na oferta de recursos de comunicação.
Um trabalhador com deficiência auditiva total que atuou como auxiliar de produção de março de 2023 a fevereiro de 2025 teve reconhecido o direito a indenização por danos morais. A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou a empresa do Polo Industrial ao pagamento de R$ 12 mil por entender que não foram oferecidos recursos de acessibilidade capazes de garantir a comunicação do empregado durante o contrato, conforme sentença do juiz Dhiancarlos Picini.
Relato dos fatos
O empregado afirmou que, desde a contratação, enfrentou dificuldades para compreender orientações e participar de reuniões porque a empresa não disponibilizou intérprete de Libras nem outros meios de comunicação adequados. Ele relatou que a falta de medidas de inclusão o colocou em situação de exclusão e dificultou o exercício de direitos no ambiente de trabalho.
A contratação ocorreu pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência, e, segundo o juiz, isso demonstra que a empresa tinha conhecimento da condição do trabalhador desde o início da relação de trabalho.
Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou ausência de provas de tratamento discriminatório, além de contestar o pedido de nulidade da demissão e a indenização por dano moral.
Decisão sobre dano moral
O magistrado não reconheceu que a dispensa tenha ocorrido por motivo discriminatório. Ainda assim, concluiu que houve violação de direitos durante o contrato porque a empregadora não promoveu integração adequada do trabalhador.
A sentença considera que o apoio fornecido pela empresa foi pontual e improvisado, feito por colegas e por recursos incapazes de assegurar comunicação efetiva. De acordo com o juiz, essa atuação configurou apenas uma inclusão formal, sem a adoção de medidas que garantissem participação em igualdade de condições com os demais empregados, o que justificou a condenação por danos morais.
Acessibilidade e dever do empregador
O juiz apontou que a empresa não comprovou a disponibilidade regular de intérprete de Libras no ambiente de trabalho, nem que gestores possuíam capacitação em língua de sinais para se comunicar com o empregado. A decisão cita legislação brasileira e tratados internacionais que garantem às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, acessibilidade e participação plena no trabalho.
Segundo o entendimento do magistrado, cabe ao empregador adotar medidas que eliminem barreiras e assegurem igualdade de condições a todos os empregados.
O trabalhador e a empresa apresentaram recursos contra a decisão, que serão analisados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
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Publicado em: 13/08/2026 às 11:33

