Plantão Judicial das varas especializadas da Comarca de Manaus foi mencionado no STF durante julgamento sobre ampliação da Lei Maria da Penha.
A ministra Cármen Lúcia citou, na sessão de 19/8, o Plantão Judicial da Comarca de Manaus como exemplo de estrutura que agiliza a análise de Medidas Protetivas de Urgência. A iniciativa passou a funcionar em abril de 2025 e foi mencionada no julgamento do ARE 1537713, que tratou da ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para fora do contexto doméstico.
Funcionamento e objetivo do plantão
O plantão foi implantado para dar celeridade aos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência. Segundo a descrição oficial, o serviço opera das 14h às 18h nos dias úteis e das 8h às 18h nos demais dias da semana. As demandas são distribuídas ao plantão especializado das varas especializadas, que atuam com procedimentos concentrados para decisões mais rápidas.
A juíza Eline Paixão, titular do 4.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus, afirmou sentir “satisfação ao perceber que o projeto pioneiro desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher no Amazonas chegou ao conhecimento do STF, sendo mencionado como iniciativa importante e eficiente combate à violência doméstica”.
Impacto nos números e reconhecimento
Dados do TJAM mostram aumento no número de Medidas Protetivas de Urgência concedidas, de 9.386 em 2020 para 16.912 em 2025. Em 2026, até o fim de junho, foram concedidas 7.478 medidas. A desembargadora Graça Figueiredo, secretária-executiva da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, atribui o crescimento ao trabalho do sistema de justiça e ao apoio da rede de proteção.
“A mulher agora sabe que tem o apoio institucional do TJAM, dos órgãos que acompanham os casos, como Ministério Público e Defensoria e daqueles que fazem trabalho da rede de amparo, e tem mais coragem de denunciar o agressor”, disse a desembargadora.
O plantão judicial do TJAM foi inscrito como prática no Prêmio Innovare deste ano e já avançou para a segunda etapa de avaliação, após visita técnica do Instituto Innovare.
Tempo de resposta e comparação nacional
Conforme o Painel Justiça em Números, do CNJ, o tempo médio entre o ajuizamento do pedido e a concessão da primeira Medida Protetiva de Urgência no TJAM é de 24 horas, inferior ao limite legal de 48 horas. A média nacional está em três dias.
A ministra Cármen Lúcia destacou também a importância de plantões nos finais de semana e do aperfeiçoamento de unidades judiciais para que juízes adquiram experiência específica no tema, conforme observou durante a sessão que julgou o ARE 1537713.
Encaminhamentos e materiais de referência
A decisão do STF sobre a ampliação da aplicação das medidas protetivas está disponível no site do Supremo: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-maria-da-penha-medidas-protetivas-se-aplicam-fora-do-contexto-domestico-decide-stf/ . A sessão do STF de 19/8 pode ser acessada em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=MZ4vqouUq5o .
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Alejandro Zambrana/STF
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Publicado em: 21/08/2026 às 19:07

