quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Eleições

Eleitor terá mudanças na propaganda até a abertura das urnas neste domingo

A propaganda eleitoral gratuita termina no rádio e na televisão nesta quinta-feira (3), mas a legislação ainda permite debates e atividades de campanha em condições específicas até sábado (5). No domingo (6), a manifestação individual e silenciosa da preferência passa a ser admitida, sem mobilização coletiva.
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A campanha para o primeiro turno das Eleições 2024 entra em uma sequência de encerramentos diferentes nesta semana. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira (3), mas algumas atividades ainda podem ocorrer até sábado (5), véspera da votação.

As regras não estabelecem um único momento para o fim de toda a divulgação política. Cada modalidade de propaganda tem um prazo próprio, definido pela legislação eleitoral. O primeiro turno será realizado neste domingo (6).

Rádio e televisão encerram a programação nesta quinta

O último dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão é quinta-feira. A partir de sexta-feira (4), candidatos e partidos deixam de ocupar os blocos destinados à propaganda eleitoral na programação das emissoras.

O encerramento também alcança as inserções distribuídas ao longo da programação. Com isso, o eleitor não terá, nos dois dias anteriores à votação, a rotina de anúncios eleitorais produzidos para o rádio e a televisão.

Debates podem ocorrer até a manhã de sexta-feira

O fim do horário eleitoral não impede imediatamente a realização de debates. Pela regra eleitoral, esses encontros podem ser promovidos até as 7h de sexta-feira, desde que observadas as condições previstas para esse tipo de programação.

O limite cria uma diferença entre a última exibição da propaganda gratuita e o encerramento dos debates. Depois desse horário, as emissoras também deixam de transmitir confrontos entre candidatos no primeiro turno.

Atos de campanha continuam permitidos no sábado

Mesmo sem propaganda eleitoral no rádio e na televisão, candidatos e partidos ainda podem realizar atividades de campanha até sábado. A legislação permite, dentro das regras aplicáveis, ações como comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de carro de som.

Essas atividades devem ser encerradas até as 22h do sábado. O horário marca o fim dos atos presenciais de campanha autorizados na véspera do primeiro turno e antecede o período destinado exclusivamente à votação.

A propaganda eleitoral na internet também segue regras específicas. A divulgação não se confunde com a programação gratuita das emissoras e deve respeitar as restrições previstas para o meio digital, inclusive quanto a novos conteúdos, impulsionamento e demais formas de publicidade.

O que muda no domingo de votação

No domingo, dia do primeiro turno, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São admitidos, por exemplo, o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas que indiquem a opção do votante, desde que a manifestação seja feita de maneira individual e sem aglomeração.

A regra não autoriza a transformação dessa manifestação em ato coletivo. Aglomerações, comícios, carreatas, distribuição de material e outras formas de mobilização de eleitores permanecem proibidas no dia da votação.

Também não é permitido abordar ou convencer eleitores nas proximidades dos locais de votação. A vedação busca preservar a liberdade de escolha e o sigilo do voto durante o funcionamento das urnas.

Calendário separa os últimos momentos da campanha

O calendário eleitoral, portanto, prevê uma transição gradual. Na quinta-feira, termina a propaganda gratuita em rádio e televisão. Na manhã de sexta, chega ao fim a possibilidade de realização de debates. No sábado, os candidatos ainda podem cumprir atos de campanha até as 22h.

No domingo, a campanha dá lugar à votação. A comunicação eleitoral organizada por candidatos, partidos e coligações cede espaço à manifestação individual e silenciosa do eleitor, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

As regras valem para o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Em cidades onde houver segundo turno, haverá novo calendário eleitoral, com prazos próprios para a propaganda e as atividades de campanha.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: viperag/DepositPhotos