quarta-feira, 14 de outubro de 2026
TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES

Pedido de quem recebe passa a orientar o fim de abordagens abusivas em dois canais

Uma medida provisória passou a prever que o destinatário de chamadas e mensagens consideradas abusivas possa solicitar a interrupção desses contatos. A norma já produz efeitos, mas ainda será examinada pelo Congresso Nacional, que decidirá sobre sua continuidade e seu alcance definitivo.
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O destinatário de uma chamada telefônica ou mensagem considerada abusiva passou a ter previsão de solicitar a interrupção do contato. A regra está em uma medida provisória que já produz efeitos e será analisada pelo Congresso Nacional.

O texto reúne, no mesmo dispositivo, abordagens feitas por voz e por mensagem. Com isso, a manifestação de quem recebe o contato passa a ser o ponto de partida para a interrupção prevista na norma.

Por ter sido editada como medida provisória, a regra tem aplicação imediata, mas ainda não se tornou permanente. A continuidade do mecanismo dependerá da tramitação no Legislativo e da decisão dos parlamentares sobre a conversão do texto em lei.

O que muda com a medida provisória

A principal alteração está na forma de tratar contatos abusivos recebidos pelo usuário. A medida provisória estabelece que a solicitação do destinatário pode levar à interrupção dessas abordagens.

A previsão alcança dois meios de comunicação: chamadas telefônicas e mensagens. O texto, portanto, não limita a proteção ao contato por voz e passa a considerar também as mensagens recebidas pelo usuário.

Na prática, a norma cria uma resposta comum para situações em que o destinatário não deseja continuar recebendo esse tipo de abordagem. O pedido feito por quem recebe o contato é tratado como elemento necessário para a interrupção prevista na medida provisória.

O texto não transforma a regra em uma decisão definitiva do ordenamento jurídico. A aplicação imediata decorre da natureza da medida provisória, enquanto a permanência da norma dependerá da avaliação do Congresso Nacional.

Aplicação imediata enquanto o Congresso analisa o texto

Medidas provisórias entram em vigor a partir de sua edição, mas precisam ser examinadas pelo Poder Legislativo. Durante a tramitação, os parlamentares podem manter o texto, alterá-lo ou rejeitá-lo, conforme o processo legislativo aplicável.

No caso da norma sobre contatos abusivos, a análise do Congresso definirá se a proteção prevista para chamadas e mensagens continuará valendo de forma permanente. Até essa decisão, o texto permanece como referência legal para a interrupção dos contatos abrangidos por suas disposições.

A existência de efeitos imediatos diferencia a medida provisória de uma proposta que ainda aguarda votação antes de produzir consequências. O mecanismo previsto já pode ser aplicado no período em que o Congresso avalia a matéria.

Ao mesmo tempo, a tramitação legislativa mantém em aberto o formato final da regra. O conteúdo atualmente em vigor é provisório e pode ser submetido a mudanças durante a análise dos deputados e senadores.

Chamadas e mensagens passam a ser tratadas em conjunto

Antes da medida provisória, a discussão sobre contatos abusivos poderia ser associada principalmente às chamadas telefônicas. O novo texto inclui as mensagens no mesmo regime de interrupção previsto para as abordagens consideradas abusivas.

A aproximação entre os dois meios evita que a regra seja apresentada apenas como uma resposta a ligações. A medida trata o contato por voz e o contato por texto dentro de uma mesma previsão, desde que estejam presentes as condições estabelecidas no próprio texto provisório.

Essa abrangência é um dos pontos que serão observados na análise parlamentar. O Congresso deverá avaliar a manutenção da proteção para os dois canais e o alcance da obrigação de interromper os contatos após a solicitação do destinatário.

O texto, porém, não estabelece uma autorização genérica para interromper qualquer comunicação. A previsão está vinculada aos contatos classificados como abusivos pela medida provisória e à manifestação de quem os recebe.

O papel do destinatário

A medida provisória coloca o destinatário no centro do procedimento previsto para cessar as abordagens. É a solicitação do usuário que aciona a interrupção de chamadas e mensagens abrangidas pela regra.

Essa dinâmica diferencia a norma de uma proibição geral e automática de contatos. O mecanismo descrito depende de uma iniciativa de quem recebe a ligação ou a mensagem, dentro das situações consideradas abusivas pelo texto.

A proteção, portanto, está associada à possibilidade de o destinatário manifestar que não deseja a continuidade da abordagem. A partir dessa solicitação, aplica-se a previsão de interrupção estabelecida pela medida provisória.

O alcance definitivo desse procedimento ainda será definido durante a tramitação no Congresso. A análise parlamentar poderá estabelecer como a regra continuará a ser aplicada e quais serão os contornos da proteção prevista para os usuários.

O que está em decisão no Congresso

Os parlamentares terão de decidir sobre a permanência da medida provisória no ordenamento jurídico. A avaliação envolve a regra que permite interromper contatos abusivos depois do pedido do destinatário e a extensão da proteção a chamadas e mensagens.

Enquanto o texto estiver sob análise, a discussão poderá considerar a forma como a norma trata os dois meios de comunicação, a definição dos contatos abrangidos e a aplicação da interrupção solicitada pelo usuário.

A decisão do Congresso também será determinante para saber se a previsão continuará com o mesmo conteúdo ou se sofrerá alterações. A medida provisória pode ser convertida em lei, modificada durante a tramitação ou deixar de produzir efeitos conforme o resultado do processo legislativo.

Por isso, a regra atualmente aplicada não representa ainda uma solução definitiva. Ela estabelece um regime provisório de proteção, válido enquanto o Legislativo examina sua continuidade.

Proteção provisória tem dois meios de contato

Ao incluir mensagens ao lado das chamadas telefônicas, a medida provisória amplia o conjunto de abordagens submetidas ao pedido de interrupção do destinatário. O usuário passa a estar abrangido pela mesma previsão quando o contato abusivo ocorre por voz ou por texto.

A mudança também organiza em um único dispositivo a resposta legal para os dois formatos. Em vez de tratar separadamente ligações e mensagens, o texto estabelece uma regra comum para a solicitação de quem recebe e para a interrupção do contato.

O modelo, no entanto, permanece sujeito à decisão do Congresso Nacional. A vigência imediata garante a aplicação da medida no presente, mas não assegura que ela será mantida sem alterações.

Até a conclusão da análise legislativa, a medida provisória determina que o pedido do destinatário seja considerado para interromper chamadas e mensagens identificadas como abusivas, conforme as condições previstas no texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.