Projeto de lei obriga rotulagem de desreguladores endócrinos em produtos infantis e para gestantes

Projeto de lei determina que rótulos informem a presença de desreguladores endócrinos em produtos destinados a bebês, crianças e gestantes.

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos, substâncias que interferem no funcionamento das glândulas responsáveis pela produção e regulação dos hormônios. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê exigência para diversos tipos de produtos, segundo o texto apresentado.

Produtos atingidos

O projeto estabelece que a rotulagem valerá para:
– cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
– embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
– brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
– medicamentos.

Proibição após cinco anos

Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso dos medicamentos, a restrição será aplicada conforme avaliação de riscos e benefícios; a proibição só poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.

Rotulagem e justificativa do autor

O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), afirmou que fabricantes hoje costumam usar siglas e nomes técnicos, como DBP, DMP e BPA, em vez de termos como ftalatos e bisfenol, o que dificulta a identificação pelo consumidor. Segundo Rollemberg, o projeto facilitará que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos e permitirá escolhas mais conscientes pelos pais: “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”.

O deputado citou ainda alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de relação entre exposição a essas substâncias e aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.

Penalidades

O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas. A comercialização ou oferta de produtos proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal e a outras responsabilidades previstas em lei.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Publicado em: 31/08/2026 às 15:35
Categoria(s): Política Nacional