A Presidência da República anunciou, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias que alteram as regras para apostas on-line e para o endividamento das famílias. Uma delas proíbe as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets. A outra cria ações para reduzir dívidas em atraso por meio do programa Desenrola Brasil 3.0.
As medidas foram apresentadas em um evento em São Paulo. Na mesma ocasião, o governo informou que encaminhará ao Legislativo um projeto de lei para tipificar crimes relacionados aos jogos de azar on-line.
As MPs passam a produzir efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Retirada dos saldos terá prazo inicial
Com a entrada em vigor da medida sobre as bets, novas apostas on-line deixam de ser permitidas no país. O texto também prevê a devolução dos valores mantidos pelos usuários nas contas das plataformas.
Os apostadores terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro depositado. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e direcionar os usuários para informações sobre o procedimento de devolução.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão comunicar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer de 9 a 14 de outubro, para os usuários que tiverem contas bancárias.
A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento nos casos em que houver algum impedimento no processo de devolução.
Publicidade e patrocínios
A medida provisória também impede a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas. Contratos já firmados poderão ser veiculados até 5 de outubro. Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às plataformas.
O calendário estabelece, portanto, etapas diferentes para usuários, empresas de apostas, bancos e instituições responsáveis pela devolução dos valores.
Combate a sites ilegais
Segundo o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo pretende reforçar a remoção de sites ilegais e a investigação das movimentações financeiras relacionadas às apostas.
Entre as ações previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos do governo, a integração das forças e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para atuar no tema.
O governo informou ainda que o canal www.gov.br/falabr poderá ser utilizado para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto prevê novos crimes
Além das medidas provisórias, o Executivo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem operar ou explorar bets de forma irregular.
Influenciadores que obtiverem ganhos com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados. Nesse caso, a pena prevista poderá chegar a quatro anos de prisão.
O texto ainda propõe transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados com essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
Endividamento e jogo patológico
O pacote anunciado pelo governo também inclui medidas voltadas ao endividamento das famílias. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o público-alvo do Desenrola Brasil 3.0 são famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio.
A estimativa apresentada é que os débitos desse grupo somem R$ 300 bilhões. O objetivo informado pelo governo é reduzir esse montante em 50%.
Durante o anúncio, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
As medidas anunciadas combinam o encerramento das apostas por quota fixa, a devolução de saldos, o bloqueio de plataformas, ações contra operações ilegais e um programa destinado a famílias endividadas.








