Clientes com 60 anos ou mais poderão ter acesso gratuito a uma etapa adicional de autenticação em operações financeiras consideradas incompatíveis com seu perfil, histórico de movimentação ou análises de risco. A previsão está em um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.
A medida ainda não está em vigor. O texto terá de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, também precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Aplicação não seria automática
De acordo com o substitutivo aprovado, bancos e outras instituições financeiras deverão oferecer mecanismos de autenticação em dois fatores sem cobrança para os clientes abrangidos pela proposta. A verificação adicional, no entanto, não seria exigida em todas as movimentações.
Operações cotidianas e rotineiras ficariam fora da camada extra de segurança. O acionamento ocorreria de forma seletiva e proporcional quando fosse caracterizada a atipicidade da transação.
A exigência poderia alcançar transferências eletrônicas, pagamentos acima dos limites estabelecidos, contratação de crédito ou de novos serviços financeiros e alterações cadastrais relevantes. A aplicação dependeria da avaliação da operação em relação ao perfil do cliente, ao histórico de movimentações e às análises de risco.
Projeto e regulamentação
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Castro Neto (MDB-PI) ao Projeto de Lei 1453/26, de autoria do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência. Durante a análise, o relator também acolheu uma emenda apresentada no colegiado.
Em seu parecer, Castro Neto afirmou que a proposta busca proteger pessoas idosas contra golpes e fraudes sem prejudicar a gestão rotineira das contas. “O envelhecimento populacional brasileiro é um fenômeno consolidado e acelerado”, declarou.
Se a proposta avançar nas etapas legislativas, caberá ao Banco Central regulamentar a medida. A divulgação da Câmara não informa prazo para essa regulamentação nem detalha os procedimentos que serão usados pelas instituições para classificar uma operação como atípica.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








