sábado, 24 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Consumidor que paga por streaming não poderia ser obrigado a assistir a anúncios, prevê PL

Proposta em análise na Câmara alcança assinaturas e compras unitárias, permite planos gratuitos com publicidade e prevê multa, suspensão da oferta e 120 dias para adequação.
Consumidor que paga por streaming não poderia ser obrigado a assistir a anúncios, prevê PL
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 1474/26 prevê que consumidores não sejam obrigados a assistir a anúncios para acessar conteúdos de serviços de streaming pelos quais tenham pago. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para produzir efeitos.

Regra alcança assinaturas e compras unitárias

Conforme o texto, a proibição se aplicaria a planos contratados por assinatura e a compras unitárias que exijam pagamento do consumidor. As plataformas não poderiam exibir anúncios antes, durante ou depois da reprodução do conteúdo contratado.

A restrição também abrangeria banners, pop-ups e mensagens promocionais apresentados na interface exclusiva do assinante. O projeto ainda impediria que as empresas condicionassem a liberação de conteúdos pagos à exibição de publicidade.

Planos gratuitos continuariam permitidos

A proposta não impediria a oferta de modalidades gratuitas financiadas por anúncios. Segundo o texto, esses planos poderiam continuar utilizando publicidade, desde que não restringissem os direitos dos consumidores que optassem por serviços pagos sem anúncios.

Na justificativa, o deputado suplente Luciano Alves (PR), autor do projeto e atualmente fora do exercício do mandato, afirma que cobrar pela assinatura e impor publicidade obrigatória representaria uma cobrança dupla pelo mesmo serviço. Segundo ele, essa prática transferiria ao consumidor o ônus de um modelo de negócios sustentado pelo pagamento individual.

Sanções e prazo de adaptação

O descumprimento das regras previstas sujeitaria as plataformas às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Entre as medidas mencionadas estão multa e suspensão da oferta. O projeto fixa ainda prazo de 120 dias para que as empresas se adequem às exigências, caso a proposta seja aprovada.

As punições, portanto, estão condicionadas à aprovação do projeto e à entrada em vigor das regras. No estágio atual, a proposta não altera as obrigações das plataformas nem determina mudanças imediatas nos serviços de streaming.

Tramitação

O PL 1474/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto ainda terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor