O Projeto de Lei 2713/26 propõe que a composição dos alimentos, bebidas e sobremesas determine como eles poderão utilizar o nome “açaí” em rótulos e anúncios. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece percentuais mínimos de polpa, regras para a denominação dos produtos e uma informação obrigatória na parte frontal das embalagens.
O texto ainda não está em vigor. Caso seja aprovado, as empresas terão 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para adaptar os produtos às exigências previstas.
Nome principal dependeria do teor de polpa
De acordo com o projeto, a palavra “açaí” só poderá aparecer em destaque principal quando o produto tiver pelo menos 30% de polpa da fruta em sua composição total. A polpa utilizada também deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.
Os alimentos que não atingirem esses critérios deverão adotar uma denominação compatível com a fórmula. Nesses casos, o uso de “açaí” como designação principal ficará proibido, conforme a proposta.
Além da regra geral, o texto diferencia os percentuais mínimos de acordo com a categoria do produto. Para o creme de açaí, está previsto um mínimo de 40% de polpa. O açaí tradicional deverá conter 30%; os produtos classificados como frozen, 25%; os sorvetes, 20%; e as bebidas de açaí, 10%.
Informação obrigatória na embalagem
As embalagens também deverão trazer, em local destacado na parte frontal, o aviso “Contém __ % de polpa de açaí”. A proposta ainda veda o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do alimento, da bebida ou da sobremesa.
O autor do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de açaí. Segundo o parlamentar, a proposta busca estabelecer normas semelhantes às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate.
“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, declarou Priante.
Tramitação ainda está no início
O Projeto de Lei 2713/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo indica que a proposta poderá ser apreciada pelas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, conforme as regras de tramitação informadas na divulgação. Ainda assim, para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Até a conclusão dessas etapas, permanecem sem aplicação os percentuais, o aviso frontal, as restrições ao uso do nome e o prazo de adaptação previstos no projeto. A divulgação da Câmara não informa estimativas de custo para as empresas nem detalha como seria fiscalizado o cumprimento das regras.
Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor








