quarta-feira, 21 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Projeto prevê que composição determine como produtos poderão se apresentar como açaí

Texto em análise na Câmara estabelece percentuais mínimos de polpa para cinco categorias, exige aviso frontal nas embalagens e restringe imagens e frases que possam induzir o consumidor a erro.
Projeto prevê que composição determine como produtos poderão se apresentar como açaí
Foto distribuída pela Câmara dos Deputados - Consumidor

O Projeto de Lei 2713/26 propõe que a composição dos alimentos, bebidas e sobremesas determine como eles poderão utilizar o nome “açaí” em rótulos e anúncios. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece percentuais mínimos de polpa, regras para a denominação dos produtos e uma informação obrigatória na parte frontal das embalagens.

O texto ainda não está em vigor. Caso seja aprovado, as empresas terão 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para adaptar os produtos às exigências previstas.

Nome principal dependeria do teor de polpa

De acordo com o projeto, a palavra “açaí” só poderá aparecer em destaque principal quando o produto tiver pelo menos 30% de polpa da fruta em sua composição total. A polpa utilizada também deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.

Os alimentos que não atingirem esses critérios deverão adotar uma denominação compatível com a fórmula. Nesses casos, o uso de “açaí” como designação principal ficará proibido, conforme a proposta.

Além da regra geral, o texto diferencia os percentuais mínimos de acordo com a categoria do produto. Para o creme de açaí, está previsto um mínimo de 40% de polpa. O açaí tradicional deverá conter 30%; os produtos classificados como frozen, 25%; os sorvetes, 20%; e as bebidas de açaí, 10%.

Informação obrigatória na embalagem

As embalagens também deverão trazer, em local destacado na parte frontal, o aviso “Contém __ % de polpa de açaí”. A proposta ainda veda o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro sobre a composição do alimento, da bebida ou da sobremesa.

O autor do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização pode levar consumidores a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de açaí. Segundo o parlamentar, a proposta busca estabelecer normas semelhantes às aplicadas a derivados de cacau, como o chocolate.

“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, declarou Priante.

Tramitação ainda está no início

O Projeto de Lei 2713/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo indica que a proposta poderá ser apreciada pelas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, conforme as regras de tramitação informadas na divulgação. Ainda assim, para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Até a conclusão dessas etapas, permanecem sem aplicação os percentuais, o aviso frontal, as restrições ao uso do nome e o prazo de adaptação previstos no projeto. A divulgação da Câmara não informa estimativas de custo para as empresas nem detalha como seria fiscalizado o cumprimento das regras.

Fonte: Câmara dos Deputados – Consumidor.

Foto distribuída pela Câmara dos Deputados – Consumidor