Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe criar no Código Penal o crime de traição à pátria. O Projeto de Lei 3.362/2026 prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa, para quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do Brasil em benefício de países ou organizações estrangeiras.
O texto foi apresentado pelos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A proposta ainda não virou lei e está em fase de análise pelas comissões da Câmara. Para entrar em vigor, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
O que prevê o projeto
A proposta acrescenta um novo tipo penal ao Código Penal. A medida busca alcançar condutas que, segundo os autores, possam favorecer interesses estrangeiros em prejuízo da autonomia política, econômica e institucional do Brasil.
Entre as ações descritas estão o fornecimento ou o vazamento de informações sigilosas e estratégicas. O projeto dá atenção especial a situações consideradas sensíveis, como transições de governo, períodos de vacância de poder e crises institucionais.
O texto também prevê punição para quem negociar, ceder ou facilitar a entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros de maneira lesiva ao país.
Outra frente prevista é a criminalização de atos destinados a permitir, facilitar ou financiar a interferência estrangeira direta nos três Poderes da República, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou na formulação de políticas públicas.
Pena prevista é de 8 a 20 anos de prisão
De acordo com a proposta, o crime de traição à pátria teria pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa. A aplicação da punição dependeria da comprovação da conduta prevista na lei e dos demais requisitos exigidos pelo processo penal.
O projeto estabelece ainda circunstâncias que podem aumentar a pena. O acréscimo seria de um terço até a metade quando o crime fosse cometido por funcionário público, em coautoria com estrangeiros ou provocasse grave dano à economia, à defesa ou à imagem internacional do Brasil.
Nos casos em que a conduta ocorresse durante período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena seria aplicada em dobro, conforme o texto apresentado à Câmara.
A proposta, portanto, diferencia situações consideradas mais graves pelo contexto em que ocorreriam ou pelos efeitos produzidos. O texto menciona tanto a posição ocupada pelo autor quanto a participação de estrangeiros e o impacto sobre áreas estratégicas do país.
Justificativa apresentada pelos autores
Na justificativa, os deputados afirmam que já existem no ordenamento jurídico brasileiro crimes relacionados ao Estado Democrático de Direito e à segurança nacional. Na avaliação dos autores, porém, a legislação não seria suficientemente clara para responsabilizar articulações políticas e econômicas contrárias aos interesses nacionais.
Os parlamentares defendem que a criação de um tipo penal específico ajudaria a proteger a soberania nacional e a independência das instituições republicanas. A justificativa também sustenta que divergências políticas internas não deveriam ser usadas como instrumento para ataques coordenados contra o país.
A criação de um novo crime, no entanto, dependerá da análise do Legislativo. O texto poderá ser discutido, alterado ou rejeitado durante a tramitação. Até a eventual aprovação e sanção, as condutas descritas no projeto não poderão ser tratadas automaticamente como o novo crime de traição à pátria.
Como está a tramitação na Câmara
O PL 3.362/2026 foi apresentado em 30 de junho de 2026. A proposta foi encaminhada às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o projeto aguardava a designação de relator conforme o registro de tramitação consultado. A matéria segue em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, nos termos do Regimento Interno da Câmara.
A análise pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional deverá considerar os efeitos da proposta sobre temas como soberania, defesa e relações com outros países. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá examinar aspectos relacionados à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa do texto.
Mesmo quando uma proposta pode ser analisada conclusivamente pelas comissões, a tramitação pode envolver novas etapas, recursos e alterações no texto. Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, ainda precisará seguir para o Senado Federal, onde também será submetido à análise e votação.
Projeto ainda pode sofrer alterações
Como ocorre com propostas em tramitação no Congresso, o texto apresentado não é necessariamente a versão final da matéria. Deputados podem apresentar emendas, os relatores podem sugerir substitutivos e as comissões podem modificar a redação antes de uma eventual votação.
Essas mudanças podem atingir a definição das condutas, os limites de aplicação do crime, as penas e as circunstâncias agravantes. Também podem ser discutidos os critérios necessários para diferenciar uma ação criminosa de atos legítimos de atuação política, debate público ou defesa de interesses nacionais.
O projeto deverá ser interpretado em conjunto com as demais normas do Código Penal e com as garantias previstas na Constituição. A eventual aprovação não eliminaria a necessidade de comprovar, em cada caso, a autoria, a materialidade e os elementos exigidos para a configuração do crime.
Diferença entre proposta e lei em vigor
O anúncio do projeto não significa que o crime de traição à pátria já exista com a redação proposta. No momento, trata-se de uma iniciativa legislativa em análise na Câmara dos Deputados.
Para que uma nova regra penal passe a valer, o texto precisa cumprir o processo legislativo. Em linhas gerais, isso envolve a análise nas comissões competentes, a votação nas Casas do Congresso Nacional e a sanção ou eventual veto presidencial. Se houver mudanças entre Câmara e Senado, a matéria poderá retornar à Casa de origem.
Somente depois da conclusão desse processo, da publicação da lei e do início de sua vigência seria possível aplicar o novo tipo penal, respeitados os limites constitucionais e as regras do direito penal.
Debate envolve soberania e limites da atuação estatal
A proposta coloca no centro do debate a proteção da soberania nacional diante de ações realizadas com participação ou benefício de governos, organizações ou agentes estrangeiros.
O texto menciona informações estratégicas, recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica, eleições, Forças Armadas e políticas públicas. São áreas que os autores consideram relevantes para a autonomia do Estado e para o funcionamento das instituições brasileiras.
Ao mesmo tempo, a definição de um crime com pena elevada exige precisão na descrição das condutas. A redação precisa estabelecer de forma clara quais atos seriam proibidos, qual seria o vínculo com interesses estrangeiros e como deveria ser demonstrado o prejuízo à soberania, à segurança ou aos interesses estratégicos do país.
Esses pontos deverão ser examinados pelos deputados durante a tramitação. O resultado poderá manter, alterar ou retirar dispositivos do texto original.
Próximos passos
O próximo passo formal é a continuidade da análise pelas comissões indicadas no despacho da Câmara. O projeto ainda precisará receber pareceres, ser submetido às deliberações previstas no processo legislativo e, se aprovado, seguir para o Senado.
Acompanhe a tramitação diretamente no portal da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias







