Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pelo texto, os dias dedicados às sessões poderão produzir um período de descanso maior na relação entre empregado e empresa.
A proposta preserva a regra segundo a qual o trabalhador convocado para o serviço do júri não pode sofrer desconto no salário por causa da participação nas atividades judiciais. A mudança em discussão acrescenta um efeito trabalhista ao período cumprido como jurado.
Na prática, o projeto estabelece que cada dia de atuação no Tribunal do Júri seja considerado para a concessão de dois dias de descanso ao empregado. A medida dependeria da aprovação da proposta para entrar em vigor.
Como funciona a compensação prevista
O texto trata de uma situação em que o trabalhador precisa se afastar temporariamente de suas atividades profissionais para atender a uma convocação judicial. A participação no conselho de sentença ocorre durante sessões do Tribunal do Júri e pode interferir na escala de trabalho do empregado.
Com a regra proposta, o período de serviço prestado à Justiça deixaria de produzir apenas o efeito de justificar a ausência. Os dias registrados pela atuação como jurado também seriam usados como referência para definir uma compensação de descanso no emprego.
A previsão é de que o empregado tenha direito a dois dias de folga para cada dia de atuação no Tribunal do Júri. A compensação seria vinculada ao tempo efetivamente dedicado às sessões, conforme a forma de registro prevista para o serviço.
Proteção ao salário permanece
A legislação já assegura que o jurado convocado não tenha prejuízo na remuneração em razão do comparecimento ao Tribunal do Júri. A ausência relacionada ao serviço judicial deve ser reconhecida pelo empregador, sem redução do salário correspondente ao período.
O projeto não substitui essa proteção. A proposta acrescenta uma compensação em descanso, de modo que o trabalhador teria preservado o pagamento e, se o texto for aprovado, também poderia contar com folgas adicionais relacionadas aos dias de atuação.
Esse ponto diferencia as duas consequências previstas para a convocação. Uma está ligada à manutenção da remuneração durante o afastamento justificado. A outra, criada pelo projeto, diz respeito à organização posterior da jornada e ao período de descanso do empregado.
Impacto na relação entre empregado e empresa
A adoção da medida exigiria que a empresa registrasse os dias em que o empregado participou das sessões do Tribunal do Júri. Esse controle seria necessário para calcular a compensação correspondente e organizar a utilização das folgas.
O cumprimento da regra também teria reflexos no planejamento das escalas. A empresa precisaria considerar tanto o afastamento provocado pela convocação quanto o descanso resultante da participação do trabalhador no conselho de sentença.
A proposta, portanto, relaciona uma obrigação de natureza judicial à rotina do contrato de trabalho. O empregado convocado continuaria sujeito ao dever de comparecer às sessões, enquanto a empresa teria de reconhecer os efeitos definidos pela legislação trabalhista caso o projeto se torne lei.
Serviço de jurado é o centro da proposta
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida e conta com a participação de cidadãos convocados para formar o conselho de sentença. Os jurados acompanham o julgamento e participam da decisão sobre os fatos apresentados no processo, de acordo com as regras aplicáveis ao procedimento.
O projeto se concentra nos efeitos dessa participação para quem mantém vínculo de emprego. A proposta não altera o funcionamento do Tribunal do Júri nem as atribuições dos jurados no julgamento. O foco está na forma como o período de serviço será reconhecido na relação trabalhista.
Também não se trata de uma regra geral para qualquer ausência decorrente de atividade pública. O texto em análise se refere especificamente à atuação do trabalhador nas sessões do Tribunal do Júri e à conversão desse período em descanso no emprego.
O que pode mudar para o trabalhador
Se aprovada, a medida poderá alterar a forma como o empregado convocado organiza sua jornada. Além de comunicar a convocação e comprovar o comparecimento às sessões, o trabalhador teria de acompanhar o registro dos dias usados no serviço de jurado para solicitar a compensação prevista.
O resultado dependeria da quantidade de dias de atuação reconhecidos. Uma participação de um dia, por exemplo, corresponderia à compensação de dois dias de descanso, conforme o mecanismo previsto no projeto. A aplicação da regra dependeria dos procedimentos definidos na legislação após eventual aprovação.
A proposta também alcançaria a relação de trabalho sem transformar o serviço de jurado em atividade remunerada pelo empregador. O salário continuaria protegido nos termos da regra atual, enquanto a folga seria uma compensação adicional vinculada ao comparecimento ao Tribunal do Júri.
Tramitação na Câmara
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa seguir o processo legislativo antes de produzir efeitos. A aprovação do projeto não ocorre apenas com a apresentação da proposta: o conteúdo deve ser examinado nas etapas previstas para a tramitação e pode sofrer alterações durante a análise.
Enquanto não houver mudança na legislação, permanecem aplicáveis as regras atuais para o trabalhador convocado como jurado. A participação nas sessões deve ser comprovada conforme as exigências do serviço judicial, e a convocação não pode resultar em desconto salarial quando caracterizada a ausência relacionada à atuação no Tribunal do Júri.
A proposta coloca em discussão se essa proteção deve ser acompanhada por uma compensação maior no período de descanso. O objetivo do texto é fazer com que os dias dedicados ao conselho de sentença sejam considerados não apenas para justificar a ausência, mas também para gerar uma folga proporcional ampliada no emprego.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








