terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Projeto usa dias de atuação no Tribunal do Júri para criar nova compensação no emprego

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri tenham direito a uma compensação maior no emprego. A proposta mantém a regra de proteção ao salário e estabelece nova forma de considerar os dias dedicados às sessões.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pelo texto, os dias dedicados às sessões poderão produzir um período de descanso maior na relação entre empregado e empresa.

A proposta preserva a regra segundo a qual o trabalhador convocado para o serviço do júri não pode sofrer desconto no salário por causa da participação nas atividades judiciais. A mudança em discussão acrescenta um efeito trabalhista ao período cumprido como jurado.

Na prática, o projeto estabelece que cada dia de atuação no Tribunal do Júri seja considerado para a concessão de dois dias de descanso ao empregado. A medida dependeria da aprovação da proposta para entrar em vigor.

Como funciona a compensação prevista

O texto trata de uma situação em que o trabalhador precisa se afastar temporariamente de suas atividades profissionais para atender a uma convocação judicial. A participação no conselho de sentença ocorre durante sessões do Tribunal do Júri e pode interferir na escala de trabalho do empregado.

Com a regra proposta, o período de serviço prestado à Justiça deixaria de produzir apenas o efeito de justificar a ausência. Os dias registrados pela atuação como jurado também seriam usados como referência para definir uma compensação de descanso no emprego.

A previsão é de que o empregado tenha direito a dois dias de folga para cada dia de atuação no Tribunal do Júri. A compensação seria vinculada ao tempo efetivamente dedicado às sessões, conforme a forma de registro prevista para o serviço.

Proteção ao salário permanece

A legislação já assegura que o jurado convocado não tenha prejuízo na remuneração em razão do comparecimento ao Tribunal do Júri. A ausência relacionada ao serviço judicial deve ser reconhecida pelo empregador, sem redução do salário correspondente ao período.

O projeto não substitui essa proteção. A proposta acrescenta uma compensação em descanso, de modo que o trabalhador teria preservado o pagamento e, se o texto for aprovado, também poderia contar com folgas adicionais relacionadas aos dias de atuação.

Esse ponto diferencia as duas consequências previstas para a convocação. Uma está ligada à manutenção da remuneração durante o afastamento justificado. A outra, criada pelo projeto, diz respeito à organização posterior da jornada e ao período de descanso do empregado.

Impacto na relação entre empregado e empresa

A adoção da medida exigiria que a empresa registrasse os dias em que o empregado participou das sessões do Tribunal do Júri. Esse controle seria necessário para calcular a compensação correspondente e organizar a utilização das folgas.

O cumprimento da regra também teria reflexos no planejamento das escalas. A empresa precisaria considerar tanto o afastamento provocado pela convocação quanto o descanso resultante da participação do trabalhador no conselho de sentença.

A proposta, portanto, relaciona uma obrigação de natureza judicial à rotina do contrato de trabalho. O empregado convocado continuaria sujeito ao dever de comparecer às sessões, enquanto a empresa teria de reconhecer os efeitos definidos pela legislação trabalhista caso o projeto se torne lei.

Serviço de jurado é o centro da proposta

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida e conta com a participação de cidadãos convocados para formar o conselho de sentença. Os jurados acompanham o julgamento e participam da decisão sobre os fatos apresentados no processo, de acordo com as regras aplicáveis ao procedimento.

O projeto se concentra nos efeitos dessa participação para quem mantém vínculo de emprego. A proposta não altera o funcionamento do Tribunal do Júri nem as atribuições dos jurados no julgamento. O foco está na forma como o período de serviço será reconhecido na relação trabalhista.

Também não se trata de uma regra geral para qualquer ausência decorrente de atividade pública. O texto em análise se refere especificamente à atuação do trabalhador nas sessões do Tribunal do Júri e à conversão desse período em descanso no emprego.

O que pode mudar para o trabalhador

Se aprovada, a medida poderá alterar a forma como o empregado convocado organiza sua jornada. Além de comunicar a convocação e comprovar o comparecimento às sessões, o trabalhador teria de acompanhar o registro dos dias usados no serviço de jurado para solicitar a compensação prevista.

O resultado dependeria da quantidade de dias de atuação reconhecidos. Uma participação de um dia, por exemplo, corresponderia à compensação de dois dias de descanso, conforme o mecanismo previsto no projeto. A aplicação da regra dependeria dos procedimentos definidos na legislação após eventual aprovação.

A proposta também alcançaria a relação de trabalho sem transformar o serviço de jurado em atividade remunerada pelo empregador. O salário continuaria protegido nos termos da regra atual, enquanto a folga seria uma compensação adicional vinculada ao comparecimento ao Tribunal do Júri.

Tramitação na Câmara

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa seguir o processo legislativo antes de produzir efeitos. A aprovação do projeto não ocorre apenas com a apresentação da proposta: o conteúdo deve ser examinado nas etapas previstas para a tramitação e pode sofrer alterações durante a análise.

Enquanto não houver mudança na legislação, permanecem aplicáveis as regras atuais para o trabalhador convocado como jurado. A participação nas sessões deve ser comprovada conforme as exigências do serviço judicial, e a convocação não pode resultar em desconto salarial quando caracterizada a ausência relacionada à atuação no Tribunal do Júri.

A proposta coloca em discussão se essa proteção deve ser acompanhada por uma compensação maior no período de descanso. O objetivo do texto é fazer com que os dias dedicados ao conselho de sentença sejam considerados não apenas para justificar a ausência, mas também para gerar uma folga proporcional ampliada no emprego.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.