A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital depende da atuação conjunta de responsáveis, empresas e poder público, segundo Miriam Wimmer, diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela defendeu o reforço da supervisão parental e destacou mecanismos previstos no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), como a aferição de idade, o vínculo de contas e medidas contra práticas manipulativas.
Wimmer participou, nesta terça-feira (20), de um evento no Tribunal de Contas da União (TCU) com o tema “Conectar é preciso, proteger é essencial”. Durante o encontro, afirmou que a legislação não estabelece uma proibição geral do acesso de pessoas mais novas às redes sociais. A proposta, segundo ela, é criar pontos de controle para que a experiência de crianças e adolescentes nas plataformas seja adequada.
Responsabilidade dentro de casa
O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, determina que os provedores de serviços digitais ofereçam gratuitamente mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Essas ferramentas podem ser utilizadas para prevenir o acesso a conteúdos inadequados e para estabelecer limites de tempo de uso de telas.
Na avaliação da diretora, o acompanhamento familiar é uma das bases da proteção. “É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela”, afirmou. Ela comparou deixar uma criança sem acompanhamento na internet a permitir que o filho caminhe sozinho por uma rua perigosa.
Wimmer disse que não basta a existência de um ambiente digital com mecanismos de proteção se os responsáveis entregarem um celular a uma criança e permitirem que ela faça qualquer atividade sem acompanhamento. Para a diretora, o amadurecimento de crianças e adolescentes é marcado por riscos que exigem participação da família.
Idade e privacidade
Com a entrada em vigor do ECA Digital, a ANPD teve sua atuação ampliada para regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre os pontos citados por Wimmer está a exigência de mecanismos próprios para a aferição da idade dos usuários.
A diretora afirmou que a mera autodeclaração não é suficiente para definir se uma pessoa é criança ou adolescente. Os fornecedores de serviços ou produtos digitais devem adotar controles próprios e ampliar o acesso dos responsáveis a recursos de acompanhamento, inclusive nas redes sociais.
A legislação também prevê a vinculação das contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais. Wimmer classificou essa abordagem como diferente da adotada por países que optaram por proibir o uso de redes sociais por pessoas mais novas.
Ao defender os mecanismos de controle, a diretora ressaltou que eles devem coexistir com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Segundo ela, a adoção de medidas de segurança não deve resultar em coleta excessiva de informações capaz de comprometer outros direitos fundamentais. O ambiente digital, acrescentou, deve continuar associado à liberdade de expressão e ao acesso à informação.
Práticas manipulativas
Outro ponto destacado por Wimmer foi a previsão de requisitos mínimos de segurança relacionados a práticas manipulativas, ao uso excessivo problemático e ao uso compulsivo de serviços e produtos digitais. De acordo com a diretora, essas condutas podem ser sancionadas conforme as regras do ECA Digital.
Ela afirmou que os temas tratados pela legislação mantêm relação com questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados. A proteção de menores, nesse contexto, envolve tanto o acompanhamento do uso das plataformas quanto a definição de limites para a atuação dos fornecedores.
Também durante o evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), afirmou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros enfrentam cyberbullying. Ela estimou em 16 milhões o número de crianças vítimas desse tipo de violência.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos








